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Ministério do Trabalho publica Instrução Normativa que estabelece procedimento especial para ação fiscal da NR12

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Foi publicada, dia 12/01/2017, a Instrução Normativa nº 129 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que estabelece procedimento especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – do Ministério do Trabalho.

Em síntese, o ato normativo determina que ao verificar as condições de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (NR12) em utilização, o Auditor Fiscal do Trabalho obrigatoriamente deverá instaurar o procedimento especial de ação fiscal.

Essa instrução Normativa tem vigência de 36 meses e é válida para todas as empresas, independentemente do porte.